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O que você faz, me faz cidadão.

Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco

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Acompanhe as contas públicas com mais facilidade. Saber como os municípios, órgãos e entidades do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas aplicam os recursos públicos é direito de todo cidadão.

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Perguntas Frequentes

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Para que serve a Ouvidoria?

É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o Tribunal de Contas. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na esfera estadual quanto na municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.

Qual a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?

COMUNICAR UMA IRREGULARIDADE é quando o cidadão repassa ao Tribunal uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que repasse ao TCE a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação do Tribunal.

Para fazer uma DENÚNCIA, é necessária a identificação da pessoa, como também a documentação que comprove as irregularidades apontadas, dentre outras exigências do Regimento Interno. Atendidos os requisitos legais, a denúncia será formalizada como processo e apurada de imediato.

Quando procurar a Ouvidoria?

O cidadão pode procurar a Ouvidoria quando quiser manifestar satisfação, fazer críticas e reclamações sobre os serviços do TCE-PE, sugerir melhorias, ou informar irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal.

Qual a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?

Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) — enfim, quem tiver sob guarda dinheiros, bens ou valores públicos está sujeito a prestar contas ao Tribunal.

Contato

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E-mail

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