📞 0800 081 1027 ✉ ouvidoria@tcepe.tc.br
Ouvidoria TCE-PE
Voltar

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre a Ouvidoria do TCE-PE

Quando procurar a Ouvidoria?
Conteúdo mantido como no site atual.
Qual a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?

COMUNICAR UMA IRREGULARIDADE é quando o cidadão repassa ao Tribunal uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse ao TCE a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação do Tribunal.

Para fazer uma DENÚNCIA, é necessária a identificação da pessoa, como também a documentação que comprove as irregularidades apontadas ou a indicação precisa das fontes onde a informação pode ser vistoriada, dentre outras exigências especificadas no Regimento Interno deste Tribunal. Atendidos os requisitos legais, a denúncia será formalizada como processo e apurada de imediato.

Acréscimo — Sprint 4

A Ouvidoria não recebe esse tipo de denúncia. Estas devem ser enviadas ao Departamento de Expediente e Protocolo, às Inspetorias Regionais ou, preferencialmente, pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE.

Qual a diferença entre demanda e solicitação de informação?
Conteúdo mantido como no site atual.
Qual a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?
Conteúdo mantido como no site atual.
Para que serve a Ouvidoria?
Conteúdo mantido como no site atual.