Ouvidoria TCE-PE
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O que é um Pedido de Consulta ao TCE-PE?

É um procedimento para tirar dúvidas sobre como aplicar leis ou normas relacionadas ao TCE-PE. As respostas dadas pelo Tribunal têm força de norma e servem como referência para casos futuros.

Importante: este pedido não é feito pela Ouvidoria. Ele deve ser enviado diretamente pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE, conforme os artigos 197 a 203 do Regimento Interno.

Quem pode solicitar?

Apenas autoridades específicas têm competência para fazer essa consulta:

Como fazer o pedido corretamente?

Para que o pedido seja aceito e não arquivado, é necessário:

  1. Explicar claramente qual é o objeto da dúvida.
  2. Apresentar o questionamento de forma organizada e em tese (sem envolver casos concretos específicos).
  3. Anexar um parecer jurídico ou técnico do órgão consulente, caso o pedido venha do Estado ou de Municípios com mais de 50 mil habitantes.