O TCE-PE não tem competência para tratar dos seguintes casos:
Entes fora da jurisdição: problemas com órgãos federais ou órgãos de outros estados.
Solicitações de serviços: pedidos como agendamento de consultas, troca de lâmpadas, poda de árvores ou serviços de limpeza urbana.
Insatisfação com serviços públicos: reclamações sobre falta de acessibilidade em prédios, falta de vacinas ou remédios.
Leis: análise sobre a legalidade de Projetos de Lei ou leis já aprovadas.
Conflitos particulares: disputas entre pessoas ou empresas privadas.
Interesses contratuais privados: problemas particulares em licitações ou contratos (como atrasos de pagamento ou suspensão de contratos), a menos que isso cause prejuízo direto aos cofres públicos.
Decisões legais da Administração: análise ou a informação da motivação de atos legais, de livre escolha da gestão eleita pelo voto popular.
Onde buscar ajuda
Para esses casos, você deve procurar a Ouvidoria da Prefeitura Municipal correspondente ou a Ouvidoria da Câmara Municipal. Os vereadores têm o dever de fiscalizar a administração pública municipal, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 31).
Nota: manifestações que não se enquadrem nas atribuições do Tribunal de Contas serão encerradas sem processamento.