Se você precisa pedir uma medida cautelar (uma ação urgente para evitar prejuízo ao erário ou para garantir que uma decisão futura tenha efeito), saiba que:
Onde pedir: o pedido deve ser feito pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE, seguindo as regras da Resolução TC nº 155/2021. Atenção: a Ouvidoria não recebe esses pedidos.
Como funciona: após o envio, o relator responsável analisará se o pedido é válido e se apresenta os requisitos necessários (urgência e risco de prejuízo).
Quando o pedido será rejeitado (inadmitido):
Se o TCE-PE não for a instituição certa para resolver o problema (por exemplo, questões particulares, disputas entre empresas e órgãos públicos, ou casos que deveriam ser resolvidos na justiça comum, a menos que haja prejuízo direto ao patrimônio público).
Se não respeitar os limites de valor ou critérios definidos nas resoluções.
Se o problema já tiver sido resolvido ou perdido o sentido (perda do objeto).
Quando o pedido será negado (indeferido):
Se faltarem informações importantes, como o pedido em si, os motivos, ou a identificação completa das partes.
Se quem pediu não tiver legitimidade para isso.
Se o texto do pedido não fizer sentido ou não for coerente.
Se faltarem documentos essenciais para abrir o processo.
Dados necessários para identificação:
Pessoa física: nome completo, CPF, endereço e e-mail.
Pessoa jurídica: nome da empresa, CNPJ, endereço comercial, e-mail, além do nome e CPF do representante legal.
Agente público: nome completo, CPF, endereço, e-mail e cargo que ocupa.
A Ouvidoria não recebe pedidos de Medida Cautelar. Estes devem ser enviados pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE.